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 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2022 

EDITAL COINTER 02/2022 

O Consórcio Público Intermunicipal Para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, pessoa jurídica de direito público, (Autarquia Intermunicipal) inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 09.595.691/0001-98, CONVOCA CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A) em segundo lugar no Processo Seletivo Simplificado, do EDITAL COINTER N.º 002/2022, para provimento de vagas, em regime de contratação por tempo determinado para prestação de serviços no cargo de médico (a) veterinário (a) conforme plano de cargos e salários do COINTER. 

Art. 1.º Convoca o (a) candidato (a) classificado (a) no Processo Seletivo Simplificado do Edital COINTER N.º 002/2022, conforme Item X do referido edital, a comparecer entre os dias,12 DE SETEMBRO(SEGUNDA-FEIRA), 13 DE SETEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA) OU 14 DE SETEMBRO DE 2022 (QUARTA-FEIRA), na SEDE DO COINTER, SITUADA À RODOVIA CÔNEGO JOÃO GUILHERME, S/N, BAIRRO SANTA HELENA, COLATINA/ES, no HORÁRIO DE 8h00 as 16h00. 

CARGO: MÉDICO (A) VETERINARIO (A) CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 
2.º SUELEN PEREIRA DA SILVA 

 Art. 2.º O (A) candidato (a) deverá estar munido dos seguintes documentos: 

a) Carteira de Identidade; 

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado; 

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação; 

d) Certificado de Reservista se for do sexo masculino; 

e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 

f) Carteira de trabalho e número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; 

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos se for o caso; 

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho às funções, conforme for solicitado pela autoridade competente; 

i) Diploma ou Certificado, conforme exigência da função; 

j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo; 

k) CNH, categoria mínima “b”; 

m) Declaração de bens; 

Art. 3.º O (A) candidato (a) convocado (a), que não atender ao prazo estabelecido no artigo anterior ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral homologada. 

Colatina-ES, 08 de setembro de 2022. 

João Guerino Balestrassi 

Presidente do COINTER 

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