PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2022
EDITAL COINTER 02/2022
O Consórcio Público Intermunicipal Para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, pessoa jurídica de direito público, (Autarquia Intermunicipal) inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 09.595.691/0001-98, CONVOCA CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A) em segundo lugar no Processo Seletivo Simplificado, do EDITAL COINTER N.º 002/2022, para provimento de vagas, em regime de contratação por tempo determinado para prestação de serviços no cargo de médico (a) veterinário (a) conforme plano de cargos e salários do COINTER.
Art. 1.º Convoca o (a) candidato (a) classificado (a) no Processo Seletivo Simplificado do Edital COINTER N.º 002/2022, conforme Item X do referido edital, a comparecer entre os dias,12 DE SETEMBRO(SEGUNDA-FEIRA), 13 DE SETEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA) OU 14 DE SETEMBRO DE 2022 (QUARTA-FEIRA), na SEDE DO COINTER, SITUADA À RODOVIA CÔNEGO JOÃO GUILHERME, S/N, BAIRRO SANTA HELENA, COLATINA/ES, no HORÁRIO DE 8h00 as 16h00.
CARGO: MÉDICO (A) VETERINARIO (A) CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
2.º | SUELEN PEREIRA DA SILVA |
Art. 2.º O (A) candidato (a) deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d) Certificado de Reservista se for do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Carteira de trabalho e número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos se for o caso;
h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho às funções, conforme for solicitado pela autoridade competente;
i) Diploma ou Certificado, conforme exigência da função;
j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;
k) CNH, categoria mínima “b”;
m) Declaração de bens;
Art. 3.º O (A) candidato (a) convocado (a), que não atender ao prazo estabelecido no artigo anterior ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral homologada.
Colatina-ES, 08 de setembro de 2022.
João Guerino Balestrassi
Presidente do COINTER